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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 793 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos seráfeita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça doTrabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)

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Art 791-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá...

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Art 790-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766)

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Art 790 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Art 789 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão...

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