Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirãoparte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde quelocalizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividadeeconômica do estabelecimento principal, na proporção das...
Continue lendoArt. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez,anualmente, e consistirá: (Redaçãodada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Continue lendoArt. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na...
Continue lendoArt. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo...
Continue lendoArt. 577 - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará oplano básico do enquadramento sindical.
Continue lendoArt. 576 - A Comissão do Enquadramento Sindical será constituídapelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelosseguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.819, de6.11.1972)
Continue lendoArt. 574 - Dentro da mesma base territorial, as empresas industriais do tipoartesanal poderão constituir entidades sindicais, de primeiro e segundo graus, distintasdas associações sindicais das empresas congêneres, de tipo diferente.
Continue lendoArt. 573 - O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras queas estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões emSindicatos.
Continue lendoArt. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ouprofissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades eprofissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta daComissão do Enquadramento Sindical, de que...
Continue lendo1. Ilegitimidade passiva ad causam. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme afirmação feita pelo reclamante na inicial. Tendo o reclamante indicado a agravante para figurar no polo...
Continue lendoTécnico em enfermagem. Contrato temporário de trabalho (a termo). Pretensão de recebimento de valor referente ao FGTS e Multas previstas nos arts. 567 e 477 da CLT. Impossibilidade. Servidores públicos temporários estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial, nos termos do art. 37,...
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