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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 566 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafoúnico - Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades deeconomia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas peloPoder Público da União, dos Estados e Municípios. (Redaçãodada pela Lei nº 7.449, de 20.12.1985)

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Art 565 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 565 - As entidades sindicaisreconhecidas nos termos desta Lei não poderão filiar-se a organizações internacionais,nem com elas manter relações, sem prévia licença concedida por decreto do Presidenteda República. (Redação dada pela Lei nº 2.802, de18.6.1956)

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Art 564 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuiçãorepresentativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado,direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.

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Art 563 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

O juiz não esta adstrito ao laudo pericial (art. 563 da CLT). Todavia, diante da existência de fornecimento de maneira satisfatória, dos equipamentos de proteção, não é devido o adicional de insalubridade, tendo em vista a diminuição e eliminação da nocividade do ambiente de trabalho. (TRT 5ª R.;...

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Art 559 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 559 - O Presidente da República, excepcionalmente e mediante proposta do Ministro doTrabalho, fundada em razões de utilidade pública, poderá conceder, por decreto, àsassociações civis constituídas para a defesa e coordenação de interesses econômicose profissionais e não obrigadas ao registro...

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Art 558 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 558 - São obrigadas ao registro todas as associações profissionais constituídaspor atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, de acordo com o art. 511 ena conformidade do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o Capítulo II desteTítulo. As associações profissionais...

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Art 556 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 556. A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará nocancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processaráde acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.

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