Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 594 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 594 - O "Fundo SocialSindical" será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos queatendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência socialaos trabalhadores. (Redação dada peloDecreto-lei nº 9.615, de 20.8.1946) (Vide Lei nº 4.589, de 1964)...

Continue lendo

Art 593 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 593. As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Continue lendo

Art 592 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 592 - A contribuição sindical, além das despesas vinculadasà sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, naconformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Continue lendo

Art 591 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II docaput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11...

Continue lendo

Art 589 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuiçãosindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma dasinstruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Continue lendo

Art 588 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 588. A Caixa Econômica Federal manterá conta correnteintitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", em nome decada uma das entidades sindicais beneficiadas, cabendo ao Ministério do Trabalhocientificá-la das ocorrências pertinentes à vida administrativa dessas entidades. ...

Continue lendo

Art 587 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade...

Continue lendo

Art 586 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 586. A contribuição sindical será recolhida, nos mesesfixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A. ou aosestabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributosfederais, os quais, de acordo com instruções expedidas pelo...

Continue lendo

Art 585 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 585. Os profissionais liberaispoderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindicalrepresentativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ouempresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) ...

Continue lendo

Art 584 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuiçãosindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista decontribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelasfederações ou confederações coordenadoras da categoria. (Redação dada...

Continue lendo

Art 583 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.