Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais nãoconcederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aosestabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes outrabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás...
Continue lendoArt. 607 - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrênciaspúblicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ouautárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento doimposto sindical, descontado dos respectivos...
Continue lendoArt. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta depagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, medianteação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridadesregionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação...
Continue lendoArt. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editaisconcernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais demaior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário. (Vide Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11...
Continue lendoArt. 603 - Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização osesclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quandoexigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas depagamento e outros documentos comprobatórios desses...
Continue lendoArt. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoI. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA (STIU-PB). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Continue lendoArt. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado forado prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%(dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento)por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um...
Continue lendoArt. 599 - Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão doexercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãospúblicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediantecomunicação das autoridades fiscalizadoras. (Vide Lei nº 11...
Continue lendoArt. 598 - Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553,serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)pelas infrações deste Capítulo impostas no Distrito Federal pela autoridade competentede 1ª instância do Departamento Nacional do...
Continue lendoA configuração do grupo econômico respalda o apresamento de bens de empresas que o integrem, ainda que não tenham participado da relação processual originária, em nome próprio. In casu, a sócia majoritária da empresa reclamada foi quem tomou ciência da penhora, sendo nomeada depositária fiel....
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO REFERENTE AO NÚMERO DE FILIADOS AO SINDICADO E DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. O SINDICATO-AUTOR IRRESIGNA-SE COM A DECISÃO REGIONAL QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO...
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