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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 241 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 241 - As horas excedentes das do horário normal de oito horasserão pagas como serviço extraordinário na seguinte base: as duas primeiras com oacréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal; as duassubseqüentes com um adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as...

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Art 240 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 240 - Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar asegurança ou regularidade do serviço, poderá a duração do trabalho serexcepcionalmente elevada a qualquer número de horas, incumbindo à Estrada zelar pelaincolumidade dos seus empregados e pela possibilidade de revezamento de...

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Art 239 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 239 - Para o pessoal da categoria "c", aprorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo,entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre quepossível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas...

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Art 237 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

a) funcionáriosde alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheirosresidentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funçõesadministrativas ou fiscalizadoras;

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Art 236 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 236 - No serviço ferroviário - considerado este o de transporte em estradas deferro abertas ao tráfego público, compreendendo a administração, construção,conservação e remoção das vias férreas e seus edifícios, obras-de-arte, material rodante, instalações complementares e acessórias, bem...

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Art 235-G da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 235-G. É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a...

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Art 235-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 235-F. Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

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Art 235-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 235-D. Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do...

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Art 235-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de...

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