Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá serexcepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta)horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 8.5.1979)
Continue lendoArt. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos,casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos diasúteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalhopor semana.
Continue lendoVI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoA indenização fixada pela sentença a título de danos morais, em decorrência do reconhecimento do nexo de concausalidade entre o transtorno psíquico vivenciado pela reclamante e as suas atividades laborais, se mostra adequada e compatível com os critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT....
Continue lendoArt. 222. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoPROCESSO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
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