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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 253 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e paraos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado umperíodo de 20 (vinte) minutos de...

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Art 252 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 252 - Qualquer tripulante que se julgue prejudicado por ordem emanada de superiorhierárquico poderá interpor recurso, em termos, perante a Delegacia do TrabalhoMarítimo, por intermédio do respectivo comandante, o qual deverá encaminhá-lo com arespectiva informação dentro de 5 (cinco) dias,...

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Art 251 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 251 - Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horasextraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamentecircunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes.

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Art 250 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 250 - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo aconveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou nosubseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento dosalário correspondente.

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Art 249 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 249 - Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na formado artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito àcompensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado:

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Art 245 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 245 - O horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intensonão excederá de 8 (oito) horas e deverá ser dividido em 2 (dois) turnos com intervalonão inferior a 1 (uma) hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superiora 5 (cinco) horas, com um período de...

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Art 244 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 244. As estradas de ferropoderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executaremserviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escalaorganizada. (Restauradopelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

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Art 243 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 243 - Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de naturezaintermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duraçãodo trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de dez horas, nomínimo, entre dois períodos de trabalho e...

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Art 242 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 242 DA CLT. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS SUPLEMENTARES. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA...

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