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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 197 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 197.São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Públicodispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendosua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoafísica ou jurídica de direito privado.

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Art 196 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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Art 195 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, deforma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentosda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintescontribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de...

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Art 194 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 194. A seguridade social compreende um conjuntointegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas aassegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

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Art 192 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma apromover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será reguladopor leis complementares que disporão, inclusive, sobre a...

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Art 191 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 191.Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, porcinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior acinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nelasua moradia, adquirir-lhe-á a...

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Art 187 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 187.A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participaçãoefetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dossetores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta,especialmente:

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