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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 184 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins dereforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, medianteprévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula depreservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a...

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Art 183 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 183.Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou desua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outroimóvel urbano ou rural. (Regulamento)

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Art 182 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 182.A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de...

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Art 181 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 181.O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feitapor autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídicaresidente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

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Art 179 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas,tributárias, previdenciárias e...

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Art 178 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 178. A lei disporá sobre aordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenaçãodo transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido oprincípio da reciprocidade. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 7, de 1995)

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Art 176 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e ospotenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeitode exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário apropriedade do produto da lavra.

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