Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente daRepública poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las deimediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 32, de 2001)
Continue lendoArt. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoProcurador-Geral da República e aos cidadãos, na...
Continue lendoArt. 60-A. Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos. (Incluído pela Emenda...
Continue lendoIII - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades daFederação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Continue lendoParágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,alteração e consolidação das leis.
Continue lendoArt. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivoregimento ou no ato de que resultar sua criação.
Continue lendoArt. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na CapitalFederal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de2006)
Continue lendoI - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ouchefe de missão diplomática temporária;
Continue lendoIII - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça partedas sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por estaautorizada;
Continue lendoArt. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014) (Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)
Continue lendoa) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária deserviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Continue lendoArt. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de2001)
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