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Art 80 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ouvacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício daPresidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do SupremoTribunal Federal.

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Art 78 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse emsessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir aConstituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar aunião, a integridade e a independência do Brasil.

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Art 77 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente. (Redaçãodada pela Emenda...

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Art 76-B da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras...

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Art 76-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos...

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Art 75 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, àorganização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

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