IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretose regulamentos para sua fiel execução;
Continue lendoArt. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, semlicença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,sob pena de perda do cargo.
Continue lendoArt. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Continue lendoArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Continue lendoArt. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ouvacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício daPresidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do SupremoTribunal Federal.
Continue lendoArt. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Continue lendoArt. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse emsessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir aConstituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar aunião, a integridade e a independência do Brasil.
Continue lendoArt. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente. (Redaçãodada pela Emenda...
Continue lendoArt. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras...
Continue lendoArt. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos...
Continue lendoArt. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,auxiliado pelos Ministros de Estado.
Continue lendoArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, àorganização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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