Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suasrespectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção,industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
Continue lendoArt. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Continue lendoArt. 54-F. São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Continue lendoArt. 54-E. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Continue lendoArt. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Continue lendoArt. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre: (Incluído pela Lei...
Continue lendoArt. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Continue lendoArt. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelaautoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ouserviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seuconteúdo.
Continue lendoArt. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento emprestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas depleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas embenefício do credor que, em razão do inadimplemento...
Continue lendoArt. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ouconcessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,informá-lo prévia e adequadamente sobre:
Continue lendoArt. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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