Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugarem que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo...
Continue lendoArt. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Continue lendoArt. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos epré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejandoinclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. APELO DA PARTE RÉ. CUSTEIO DE TRANSPORTE AÉREO PELO PLANO DE SAÚDE PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO.
Continue lendoArt. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Continue lendoExtravio de bagagem. Danos materiais fixados conforme a prova dos autos. Dano moral configurado. Súmula 45, desta Corte. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.842.066 Terceira Turma. Rel. Min. Moura Riberio, j. 09.06.2020)....
Continue lendoArt. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterãocadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos eserviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se areclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Continue lendoArt. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso àsinformações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumoarquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Continue lendoArt. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Continue lendoArt. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Continue lendoArt. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime decontrole ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limitesoficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o...
Continue lendoArt. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamentoprévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a seremempregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dosserviços.
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