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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 50 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugarem que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo...

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Art 48 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos epré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejandoinclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

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Art 46 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

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Art 45 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Extravio de bagagem. Danos materiais fixados conforme a prova dos autos. Dano moral configurado. Súmula 45, desta Corte. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.842.066 Terceira Turma. Rel. Min. Moura Riberio, j. 09.06.2020)....

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Art 44 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterãocadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos eserviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se areclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

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Art 43 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso àsinformações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumoarquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

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Art 42-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

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Art 41 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime decontrole ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limitesoficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o...

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Art 40 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamentoprévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a seremempregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dosserviços.

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