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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1029 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio poderetirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demaissócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provandojudicialmente justa causa.

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Art 1027 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separoujudicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, masconcorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

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Art 1018 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suasfunções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários dasociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

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