Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio poderetirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demaissócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provandojudicialmente justa causa.
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS ANTES DA PARTILHA. CONCORDÂNCIA DOS SÓCIOS E HERDEIROS. POSSIBILIDADE.
Continue lendoArt. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separoujudicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, masconcorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
Continue lendoArt. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens dodevedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ouna parte que lhe tocar em liquidação.
Continue lendoArt. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime dasdívidas sociais anteriores à admissão.
Continue lendoArt. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas dasociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Continue lendoArt. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sóciospelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula deresponsabilidade solidária.
Continue lendoArt. 1.022. A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente,por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio dequalquer administrador.
Continue lendoArt. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, aqualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira dasociedade.
Continue lendoArt. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadasde sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balançopatrimonial e o de resultado econômico.
Continue lendoArt. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração porcláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, apedido de qualquer dos sócios.
Continue lendoArt. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suasfunções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários dasociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
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