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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1051 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearãoadministrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e semassumir a condição de sócio, os atos de administração.

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Art 1048 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto aterceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sidoreduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

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Art 1047 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade ede lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato degestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidadesde sócio comanditado.

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Art 1045 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelasobrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

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