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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1004 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuiçõesestabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta diasseguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergenteda mora.

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Art 999 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicadano art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididaspor maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade dedeliberação unânime.

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Art 996 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no quecom ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-sepelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

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