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Art 1041 do CC » Jurisprudência Atualizada «

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.030, II, DO NCPC. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 4º DO CPC.

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Art 1037 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o MinistérioPúblico, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidaçãojudicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta diasseguintes à perda da autorização, ou se o sócio não...

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Art 1036 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciarimediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negóciosinadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária eilimitadamente.

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Art 1032 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seusherdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos apósaverbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e emigual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

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Art 1031 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valorda sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvodisposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, àdata da resolução, verificada em balanço...

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Art 1030 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócioser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por faltagrave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

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