Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriude boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
Continue lendoArt. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá serdado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitosou mercadorias que representa.
Continue lendoArt. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito detransferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receberaquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do títulodevidamente quitado.
Continue lendoRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO DO CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. ENCARGOS. LEI DE USURA. LIMITES. INAPLICABILIDADE.
Continue lendoArt. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinaturaem título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmenteobrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ourepresentado.
Continue lendoArt. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchidode conformidade com os ajustes realizados.
Continue lendoArt. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva deendosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense aobservância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados emlei, exclua ou restrinja direitos e...
Continue lendoArt. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisados direitos que confere, e a assinatura do emitente.
Continue lendoArt. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validadecomo título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deuorigem.
Continue lendoArt. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literale autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Continue lendoArt. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesadooutros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Continue lendoArt. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa quejustifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
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