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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 872 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 872. Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição dofalecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação dealimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.

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Art 870 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 870. Aplica-se a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponhaa acudir a prejuízos iminentes, ou redunde em proveito do dono do negócio ou da coisa;mas a indenização ao gestor não excederá, em importância, as vantagens obtidas com agestão.

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Art 869 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigaçõescontraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis quehouver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízosque este houver sofrido por causa da gestão.

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Art 865 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 865. Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até olevar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dosherdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

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Art 861 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão denegócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono,ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

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