Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obterdo emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e opagamento das despesas.
Continue lendoPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA.
Continue lendoArt. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal,ou em nulidade de sua obrigação.
Continue lendoArt. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada,mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. PORTADOR DO TÍTULO QUE PODE DEMANDAR CONTRA O EMITENTE E ENDOSSANTE.
Continue lendoArt. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de créditopelo disposto neste Código.
Continue lendoArt. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento dotítulo, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade dopagamento.
Continue lendoArt. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito aolegítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
Continue lendoPROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AVALISTA. COISA JULGADA. EFEITOS PARA TERCEIROS. AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
Continue lendoArt. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, aoemitente ou devedor final.
Continue lendo§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, ésuficiente a simples assinatura do avalista.
Continue lendoArt. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar somadeterminada, pode ser garantido por aval.
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