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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 765 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e naexecução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objetocomo das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

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Art 760 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou aoportador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limiteda garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o dobeneficiário.

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Art 756 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondemsolidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final daresponsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ouproporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso...

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Art 755 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 755. Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador devedepositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções doremetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverávendê-la, depositando o saldo em juízo.

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Art 754 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar oconhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar asreclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.

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