Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos segurosregidos por leis próprias.
Continue lendoArt. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do riscoassumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
Continue lendoArt. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes paratodos os atos relativos aos contratos que agenciarem.
Continue lendoArt. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressacláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.
Continue lendoArt. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que osegurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro oprêmio estipulado.
Continue lendoArt. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária daindenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízodos juros moratórios.
Continue lendoArt. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará osinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas paraminorar-lhe as conseqüências.
Continue lendoArt. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso docontrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco forconsiderável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução docontrato.
Continue lendoArt. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todoincidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder odireito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
Continue lendoArt. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o riscoobjeto do contrato.
Continue lendoArt. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquerdefesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão docontrato, ou de pagamento do prêmio.
Continue lendoArt. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
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