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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 770 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso docontrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco forconsiderável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução docontrato.

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Art 769 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todoincidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder odireito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

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Art 766 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

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