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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 667 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual naexecução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele aquem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

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Art 666 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode sermandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com asregras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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Art 663 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome domandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmenteobrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

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Art 659 do CC » Jurisprudência Atualizada «

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO....

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