Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a serpraticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Continue lendoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL.
Continue lendoArt. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, podesubstabelecer-se mediante instrumento particular.
Continue lendoArt. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração medianteinstrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Continue lendoArt. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Continue lendoArt. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não orestituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a umano, e ressarcir os prejuízos.
Continue lendoArt. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Nahipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço dahospedagem.
Continue lendoArt. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros,se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sidoevitados.
Continue lendoArt. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagensdos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
Continue lendoArt. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-ápela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelasconcernentes ao depósito voluntário.
Continue lendoII - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, ainundação, o naufrágio ou o saque.
Continue lendoAÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTRATO ACESSÓRIO DE DEPÓSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
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