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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 680 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum,cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos eefeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outrosmandantes.

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Art 679 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se nãoexceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seuprocurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes dainobservância das instruções.

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Art 675 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelomandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesasnecessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

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Art 673 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com elecelebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário,salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

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Art 672 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquerdeles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declaradosconjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atossucessivos. Se os mandatários forem declarados...

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Art 671 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nomepróprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado nomandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

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