Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato,direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
Continue lendoArt. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum,cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos eefeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outrosmandantes.
Continue lendoArt. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se nãoexceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seuprocurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes dainobservância das instruções.
Continue lendoArt. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas queeste sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou deexcesso de poderes.
Continue lendoArt. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencemjuros desde a data do desembolso.
Continue lendoArt. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e asdespesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito,salvo tendo o mandatário culpa.
Continue lendoArt. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelomandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesasnecessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
Continue lendoArt. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deveo mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Continue lendoArt. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com elecelebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário,salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Continue lendoArt. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquerdeles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declaradosconjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atossucessivos. Se os mandatários forem declarados...
Continue lendoArt. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nomepróprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado nomandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
Continue lendoArt. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, masempregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
Continue lendo