Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelocomissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Continue lendoArt. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito,constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Continue lendoArt. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidasconservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar semperigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que osdo mandatário estão sujeitos.
Continue lendoArt. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros,tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como ascircunstâncias exigirem.
Continue lendoArt. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estesajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou aextinção do mandato, por qualquer outra causa.
Continue lendoArt. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicadopela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição doprocurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podiacontinuar no mandato sem prejuízo considerável, e...
Continue lendoArt. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmonegócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Continue lendoArt. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se podeopor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas aoconstituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Continue lendoArt. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a suarevogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes,ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bensmóveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as...
Continue lendoArt. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negóciobilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogaçãodo mandato será ineficaz.
Continue lendoArt. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante orevogar, pagará perdas e danos.
Continue lendoIII - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
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