Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Continue lendoNo presente processo, discute-se, em suma, a aplicação da diferença salarial reconhecida no Processo de n. 0000897-79.2018.5.21.0004 nas verbas rescisórias da reclamante. Desse modo, a assertiva de que a alteração da base de cálculo somente deve ser aplicada caso não reformada a decisão do...
Continue lendoArt. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. TÍTULO VDa Prova
Continue lendoA decadência do direito à revisão de benefício previdenciário possui natureza legal e reclama, inclusive, pronunciamento de ofício do juiz, ex vi do art. 210 do CC/02. - No julgamento do RE n. 626.489/SE, submetido ao regime de repercussão geral, o E. Supremo Tribunal Federal reconheceu a...
Continue lendoCompetência desta Turma Julgadora (prevenção oriunda do julgamento de anterior recurso). Insurgência recursal voltada à decisão que considerou preclusa qualquer discussão voltada à avaliação dos alugueres de propriedade da massa falida, indeferindo pleito de redução do locativo. Inconformismo que...
Continue lendo1. Demanda ajuizada por 02 herdeiros objetivando a decretação de nulidade de contrato de compra e venda celebrado entre o genitor falecido e outra filha envolvendo o repasse de cotas empresariais; 2. Sentença de procedência; 3. Apelo interposto pela empresa objeto da lide; 4. Negócio jurídico...
Continue lendoArt. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Continue lendoI – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
Continue lendoO artigo 205 do Código Civil fixa o prazo prescricional geral de 10 anos. Ele funciona como regra residual: aplica-se quando a lei não estabelece prazo menor para a pretensão exercida. Ou seja, sempre que não houver prazo específico no Código Civil ou em legislação especial, utiliza-se o prazo de...
Continue lendoArt. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção...
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
Continue lendoI - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
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