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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 213 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

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Art 212 do CC » Jurisprudência Atualizada «

No presente processo, discute-se, em suma, a aplicação da diferença salarial reconhecida no Processo de n. 0000897-79.2018.5.21.0004 nas verbas rescisórias da reclamante. Desse modo, a assertiva de que a alteração da base de cálculo somente deve ser aplicada caso não reformada a decisão do...

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Art 210 do CC » Jurisprudência Atualizada «

A decadência do direito à revisão de benefício previdenciário possui natureza legal e reclama, inclusive, pronunciamento de ofício do juiz, ex vi do art. 210 do CC/02. - No julgamento do RE n. 626.489/SE, submetido ao regime de repercussão geral, o E. Supremo Tribunal Federal reconheceu a...

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Art 209 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Competência desta Turma Julgadora (prevenção oriunda do julgamento de anterior recurso). Insurgência recursal voltada à decisão que considerou preclusa qualquer discussão voltada à avaliação dos alugueres de propriedade da massa falida, indeferindo pleito de redução do locativo. Inconformismo que...

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Art 208 do CC » Jurisprudência Atualizada «

1. Demanda ajuizada por 02 herdeiros objetivando a decretação de nulidade de contrato de compra e venda celebrado entre o genitor falecido e outra filha envolvendo o repasse de cotas empresariais; 2. Sentença de procedência; 3. Apelo interposto pela empresa objeto da lide; 4. Negócio jurídico...

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Art. 205 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

O artigo 205 do Código Civil fixa o prazo prescricional geral de 10 anos. Ele funciona como regra residual: aplica-se quando a lei não estabelece prazo menor para a pretensão exercida. Ou seja, sempre que não houver prazo específico no Código Civil ou em legislação especial, utiliza-se o prazo de...

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Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção...

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