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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1060 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.060. O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. .................................................................... .......................................................................................... II -...

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Art 1058 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.058. Em todos os casos em que houver recolhimento de importância em dinheiro, esta será depositada em nome da parte ou do interessado, em conta especial movimentada por ordem do juiz, nos termos do art. 840, inciso I .

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Art 1057 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.057. O disposto no art. 525, §§ 14 e 15 , e no art. 535, §§ 7º e 8º , aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código , e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º , e no art. 741, parágrafo único, da Lei...

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Art 1055 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DEPÓSITO E SUSPENSÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS TENDENTES À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.

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Art 1054 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

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Art 1053 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa...

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Art 1051 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às...

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Art 1050 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.050. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código , deverão se cadastrar perante...

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Art 1049 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código. Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as...

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