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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 108 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

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Art 105 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

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Art 104 do Código Civil

Na nossa opinião, o artigo 104 do Código Civil é um dispositivo essencial para a formação dos negócios jurídicos, pois o estabelece como condição sine qua non para a validade dos atos. Em outras palavras, entendemos que sua aplicação garante que o ato da vontade celebrado pelas partes tenha...

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Art 103 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. LIVRO IIIDos Fatos Jurídicos TÍTULO IDo Negócio Jurídico CAPÍTULO IDisposições Gerais

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Art 102 do CC » Jurisprudência Atualizada «

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE SE DAVA POR MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZ POSSE. EXEGESE DOS ARTS. 183, § 3º, E 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO...

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Art 101 do CC » Jurisprudência Atualizada «

REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR MEIO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 7 DO TRIBUNAL...

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Art 99 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias...

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