Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
Continue lendoArt. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Continue lendoPENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO COMETIDO NA NICARÁGUA. BRASILEIRO NATO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
Continue lendoArt. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Continue lendoArt. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Continue lendoArt. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Continue lendoArt. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Continue lendoArt. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Continue lendoAPELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DELITOS DO ART. 241-A C/C ART. 241-E, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA CONDUTA NA SENTENÇA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME...
Continue lendoArt. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio...
Continue lendoArt. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Continue lendoArt. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
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