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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 188 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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Art 186 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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Art 185 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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Art 183 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

RECURSO DE AGRAVO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUPOSTA DOENÇA MENTAL SOBREVEIO APÓS A CONDENAÇÃO. ART. 183 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

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