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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 181 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

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Art 180 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por...

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Art 176 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CRIMINAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO INCOCLUSIVO DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTERDIÇÃO JUDICIAL PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. IRRELEVÂNCIA. SUBMISSÃO DO...

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Art 173 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

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Art 171 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

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