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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 137 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

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Art 136 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

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Art 135 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parteestimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ouimóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder aoarbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do...

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Art 133-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força...

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Art 133 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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