Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 116 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e aparte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada doconflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentoscomprobatórios.

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Art 115 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SALVADOR/BA E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO - TRF 1. PLEITO DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AGRAVO...

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Art 112 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários oufuncionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir noprocesso, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos.Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento...

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