Como fazer uma contestação?

 

Fazer uma contestação significa elaborar a principal defesa do réu em um processo judicial, por meio da qual ele impugna as alegações da petição inicial, apresenta suas próprias razões de fato e de direito, e pode inclusive formular pedidos próprios, como na reconvenção.

 

Como fazer uma contestação cível

 

Modelo de contestação

 

contestação deve ser clara, organizada e fundamentada, pois é a primeira oportunidade de o réu se manifestar nos autos, sendo essencial para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal).


♦ Fundamento legal

O artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da citação, conforme o caso.

O conteúdo da contestação é orientado pelos arts. 336 a 342 do CPC, que estabelecem o que o réu pode ou deve alegar em sua defesa.

Art. 336, CPC:
“Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”


♦ Estrutura básica da contestação

Uma contestação bem elaborada deve conter as seguintes partes:

  1. Endereçamento:
    → Indicação do juízo competente (ex.: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de…”).

  2. Qualificação das partes:
    → Identificação do réu e do autor, conforme os dados constantes nos autos.

  3. Síntese da petição inicial:
    → Breve resumo dos pedidos e argumentos do autor, demonstrando compreensão da demanda.

  4. Preliminares (art. 337, CPC):
    → Questões processuais que podem extinguir o processo sem julgamento do mérito, como:
    ● incompetência do juízo;
    ● ilegitimidade de parte;
    ● ausência de interesse processual;
    litispendência;
    ● convenção de arbitragem;
    coisa julgada;
    perempção;
    nulidade da citação.

  5. Mérito da defesa:
    → Nesta parte, o réu contesta os fatos e argumentos do autor, apresentando sua versão dos acontecimentos e fundamentos jurídicos;
    → É o momento de negar o direito pleiteado e demonstrar provas contrárias;
    → Pode-se apresentar documentos, testemunhas, perícias ou outros meios de prova (art. 336, CPC).

  6. Provas:
    → Especificar quais provas o réu pretende produzir (documental, pericial, testemunhal ou depoimento pessoal do autor).

  7. Pedidos e requerimentos finais:
    → Requerer:
    ● o acolhimento das preliminares, se houver;
    ● a improcedência total dos pedidos do autor;
    ● a condenação do autor em custas e honorários (art. 85, CPC);
    ● e outras providências cabíveis (como a produção de provas).

  8. Fecho:
    → Local, data, nome e assinatura do advogado com número da OAB.


♦ Dicas práticas para elaborar uma boa contestação 

Leia atentamente a petição inicial: entenda os pedidos e os fundamentos do autor antes de redigir;
Comece pelas preliminares: verifique se há vícios processuais que possam extinguir o processo;
Rebata ponto a ponto: conteste fatos e fundamentos jurídicos com base em provas e na lei;
Evite alegações genéricas: quanto mais objetiva e fundamentada, maior a chance de êxito;
Anexe documentos comprobatórios (ex.: recibos, contratos, comprovantes de pagamento);
Cite a legislação e a jurisprudência pertinentes, sempre que possível;
Mantenha a linguagem técnica, porém clara e direta.

 

♦ Prazo para apresentar a contestação

O prazo é de 15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC, contados da audiência de conciliação (se houver) ou da citação, dependendo do caso.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o prazo é diferente: a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 10 do FONAJE.


♦ Em resumo 

A contestação é a principal peça de defesa do réu, usada para rechaçar os argumentos do autor, corrigir vícios processuais e apresentar provas e fundamentos jurídicos contrários à pretensão inicial.

Ela deve ser apresentada dentro do prazo de 15 dias úteis (na Justiça Comum) e seguir uma estrutura lógica e fundamentada, nos moldes dos arts. 335 a 342 do CPC.