Como fazer uma contestação?
Fazer uma contestação significa elaborar a principal defesa do réu em um processo judicial, por meio da qual ele impugna as alegações da petição inicial, apresenta suas próprias razões de fato e de direito, e pode inclusive formular pedidos próprios, como na reconvenção.

A contestação deve ser clara, organizada e fundamentada, pois é a primeira oportunidade de o réu se manifestar nos autos, sendo essencial para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
♦ Fundamento legal
O artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da citação, conforme o caso.
O conteúdo da contestação é orientado pelos arts. 336 a 342 do CPC, que estabelecem o que o réu pode ou deve alegar em sua defesa.
Art. 336, CPC:
“Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”
♦ Estrutura básica da contestação
Uma contestação bem elaborada deve conter as seguintes partes:
-
Endereçamento:
→ Indicação do juízo competente (ex.: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de…”). -
Qualificação das partes:
→ Identificação do réu e do autor, conforme os dados constantes nos autos. -
Síntese da petição inicial:
→ Breve resumo dos pedidos e argumentos do autor, demonstrando compreensão da demanda. -
Preliminares (art. 337, CPC):
→ Questões processuais que podem extinguir o processo sem julgamento do mérito, como:
● incompetência do juízo;
● ilegitimidade de parte;
● ausência de interesse processual;
● litispendência;
● convenção de arbitragem;
● coisa julgada;
● perempção;
● nulidade da citação. -
Mérito da defesa:
→ Nesta parte, o réu contesta os fatos e argumentos do autor, apresentando sua versão dos acontecimentos e fundamentos jurídicos;
→ É o momento de negar o direito pleiteado e demonstrar provas contrárias;
→ Pode-se apresentar documentos, testemunhas, perícias ou outros meios de prova (art. 336, CPC). -
Provas:
→ Especificar quais provas o réu pretende produzir (documental, pericial, testemunhal ou depoimento pessoal do autor). -
Pedidos e requerimentos finais:
→ Requerer:
● o acolhimento das preliminares, se houver;
● a improcedência total dos pedidos do autor;
● a condenação do autor em custas e honorários (art. 85, CPC);
● e outras providências cabíveis (como a produção de provas). -
Fecho:
→ Local, data, nome e assinatura do advogado com número da OAB.
♦ Dicas práticas para elaborar uma boa contestação
● Leia atentamente a petição inicial: entenda os pedidos e os fundamentos do autor antes de redigir;
● Comece pelas preliminares: verifique se há vícios processuais que possam extinguir o processo;
● Rebata ponto a ponto: conteste fatos e fundamentos jurídicos com base em provas e na lei;
● Evite alegações genéricas: quanto mais objetiva e fundamentada, maior a chance de êxito;
● Anexe documentos comprobatórios (ex.: recibos, contratos, comprovantes de pagamento);
● Cite a legislação e a jurisprudência pertinentes, sempre que possível;
● Mantenha a linguagem técnica, porém clara e direta.
♦ Prazo para apresentar a contestação
O prazo é de 15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC, contados da audiência de conciliação (se houver) ou da citação, dependendo do caso.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o prazo é diferente: a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 10 do FONAJE.
♦ Em resumo
A contestação é a principal peça de defesa do réu, usada para rechaçar os argumentos do autor, corrigir vícios processuais e apresentar provas e fundamentos jurídicos contrários à pretensão inicial.
Ela deve ser apresentada dentro do prazo de 15 dias úteis (na Justiça Comum) e seguir uma estrutura lógica e fundamentada, nos moldes dos arts. 335 a 342 do CPC.
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.