O que é contestação de ação de alimentos?
A contestação de ação de alimentos é a defesa apresentada pelo réu (alimentante) contra o pedido de pensão alimentícia formulado pelo autor (alimentando).
Por meio dela, o réu busca impugnar ou ajustar o valor pretendido, demonstrando suas condições financeiras reais e contestando eventuais exageros, falta de necessidade ou ausência de obrigação legal.

Trata-se de um ato essencial no processo de alimentos, pois permite ao juiz avaliar com equilíbrio o binômio necessidade x possibilidade, princípio que orienta toda a fixação da pensão alimentícia.
♦ Fundamento legal
A contestação está prevista nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e o procedimento da ação de alimentos é regido pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), especialmente no art. 7º, que assegura ao réu o prazo de 15 dias para responder, contados da data da audiência de conciliação e instrução.
Art. 7º da Lei de Alimentos:
“O réu será citado para, em audiência, oferecer resposta, que poderá ser escrita ou oral, podendo o juiz tentar conciliação e fixar alimentos provisórios.”
♦ Finalidade da contestação de alimentos
A contestação serve para:
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Defender-se da obrigação alimentar: alegando inexistência de vínculo familiar ou jurídico que a justifique (ex.: negativa de paternidade);
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Reduzir o valor pretendido: demonstrando que o montante pedido é excessivo ou incompatível com a renda do réu;
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Comprovar impossibilidade financeira: juntando documentos como holerites, declarações de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas;
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Contestar alimentos provisórios: pedindo sua revisão, quando o valor fixado liminarmente for superior à capacidade econômica do alimentante.
♦ Estrutura básica da contestação de ação de alimentos
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Preliminares (se houver): questões processuais, como incompetência, ilegitimidade de parte ou falta de interesse;
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Mérito: demonstração detalhada das condições econômicas do réu e da possibilidade real de contribuir;
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Provas: documentos que comprovem renda, despesas fixas, existência de outros dependentes, etc.;
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Pedidos:
→ que o valor pedido seja reduzido;
→ ou que a ação seja julgada improcedente, se inexistir dever alimentar.
♦ Contestação em ação de alimentos proposta pelo pai
Quando a ação de alimentos é proposta pelo pai — geralmente pedindo que a mãe contribua financeiramente para o sustento do filho — a contestação deve seguir os mesmos fundamentos gerais, mas com enfoque na divisão proporcional das responsabilidades.
A mãe (ré) pode:
→ Demonstrar que já arca diretamente com despesas essenciais da criança (alimentação, moradia, escola, saúde);
→ Argumentar que a participação paterna deve se limitar a complementar as necessidades, e não substituir integralmente sua contribuição;
→ Apresentar documentos que provem seus gastos diretos com o menor, de modo a equilibrar o binômio necessidade x possibilidade entre ambos os genitores.
Nesse caso, a contestação destaca que ambos os pais são solidariamente responsáveis pelo sustento dos filhos, mas que a obrigação deve ser dividida conforme a capacidade de cada um (art. 1.568 e 1.703 do Código Civil).
♦ Contestação com alegação de impossibilidade de pagamento
Outra hipótese comum é a contestação com alegação de impossibilidade de pagamento, quando o réu não tem condições financeiras de cumprir o valor pedido ou até mesmo qualquer contribuição no momento.
Nessa situação, o réu deve:
→ Comprovar documentalmente a falta de recursos (desemprego, doença, redução de renda);
→ Demonstrar gastos essenciais que inviabilizam o pagamento no valor pretendido (aluguéis, medicamentos, despesas com outros dependentes);
→ Requerer a redução temporária ou suspensão dos alimentos, até que melhore sua condição financeira;
→ Indicar que a recusa não é má-fé, mas impossibilidade material real, amparada no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
O juiz, nesses casos, pode ajustar o valor provisoriamente ou determinar prestação simbólica, evitando a prisão civil do alimentante por inadimplemento involuntário.
♦ Contestação em ação de alimentos por impossibilidade de pagamento
Nesse tópico, a defesa foca exclusivamente na incapacidade atual do alimentante, apresentando um pacote probatório robusto e pedidos calibrados:
● Provas essenciais:
» CTPS com baixa/seguro-desemprego;
» Laudos/atestados médicos que impeçam trabalho;
» Extratos bancários recentes, IRPF, comprovantes de despesas essenciais (moradia, saúde, transporte, alimentação) e ônus com outros dependentes;
» Comprovantes de busca ativa por emprego/renda (currículos, entrevistas, contratos rescindidos).
● Teses centrais:
» Inadimplemento involuntário (fato impeditivo/atenuante);
» Readequação temporária da pensão ao piso possível (ex.: percentual menor, valor fixo simbólico ou prestação in natura: plano de saúde, material escolar, alimentação);
» Cláusula de revisão automática quando houver melhora comprovada da renda;
» Prioridade do mínimo existencial do alimentante, sem suprimir o mínimo vital do alimentando → busca-se equilíbrio do binômio.
● Pedidos usuais:
» Revisão/suspensão provisória dos alimentos;
» Substituição por prestação alternativa (in natura);
» Agendamento de audiência de readequação;
» Intimação para apresentação de novas provas de renda em 60/90 dias;
» Indeferimento do rito da prisão civil, se demonstrada impossibilidade absoluta e proposta de adimplemento mínimo.
♦ Exemplo prático
Uma mãe propõe ação de alimentos pedindo R$ 2.000,00 mensais para o filho.
O pai, em contestação, apresenta comprovantes de salário e despesas (aluguel, contas, outro filho) e demonstra que só pode pagar R$ 900,00 sem comprometer o próprio sustento.
O juiz, com base no binômio necessidade x possibilidade, fixa alimentos em R$ 1.000,00 mensais.
♦ Documentos comuns que acompanham a contestação
● Comprovante de renda (contracheque, extrato bancário, imposto de renda);
● Comprovante de despesas fixas (aluguel, escola, plano de saúde, medicamentos, pensões anteriores);
● Certidão de nascimento dos demais filhos;
● Declaração de desemprego, se aplicável.
♦ Observações importantes
● A contestação pode ser escrita ou oral, diretamente na audiência de conciliação, conforme o art. 7º da Lei de Alimentos;
● É possível pedir a redução ou a exoneração dos alimentos provisórios;
● O juiz sempre analisará o equilíbrio entre necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante (art. 1.694 do Código Civil).
♦ Em resumo
A contestação de ação de alimentos é o meio pelo qual o réu se defende do pedido de pensão, apresentando provas de sua capacidade financeira e contestando o valor pretendido, sempre à luz do binômio necessidade x possibilidade.
Ela deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a audiência, podendo ser escrita ou oral, conforme o rito especial da Lei nº 5.478/68.
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