Modelo de Contrato de compra e venda de imóvel parcelado

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Trecho da petição

Modelo de contrato de compra e venda de imóvel simples parcelado

 

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

 

 

                                    Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, as partes adiante nomeadas e qualificadas, contratam e ajustam, entre si, este contrato, sob as cláusulas e condições seguintes, mutuamente outorgadas e aceitas:

 

de um lado como PROMITENTES VENDEDORES:

 

NOME:

NACIONALIDADE                                                    NATURALIDADE

ESTADO CIVIL                                                        PROFISSÃO

IDENTIDADE                                                            CPF/MF n.

CONJUGE

NACIONALIDADE                                                    NATURALIDADE

ESTADO CIVIL                                                        PROFISSÃO

IDENTIDADE                                                           CPF/MF n.

 

e, de outro lado, como PROMITENTES COMPRADORES:

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NOME:

NACIONALIDADE                                                    NATURALIDADE

ESTADO CIVIL                                                        PROFISSÃO

IDENTIDADE                                                           CPF/MF n.

CONJUGE

NACIONALIDADE                                                    NATURALIDADE

ESTADO CIVIL                                                        PROFISSÃO

IDENTIDADE                                                          CPF/MF n.

 

tendo entre si certo e ajustado, as seguintes clausulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

 

 

                                               O objeto do presente contrato particular de promessa de compra e venda, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel:

 

DESCRIÇÃO:

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE/UF

ÁREA TOTAL:

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA _____ CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE __________________

REGISTRO n.                                                          MATRÍCULA

FOLHAS                                                                   LIVRO

 

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 CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

                                               O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$ 00.000,00 (.x.x.x.),  o qual será pago da seguinte forma:

 

a) a título de sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.);

 

b) o saldo residual de R$ 00.000,00 ( x.x.x.), será pago até no máximo 15 (quinze) dias, contados da entrega dos documentos adiante previstos;

 

c) esse rol de documentos correrão às expensas dos vendedores, os quais deverão ser entregues aos compradores em até 20 (vinte) dias úteis, com termo inicial a data do pagamento do sinal:


1)     certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus reais e alienações, citações em ações reais ou pessoais;

 

2)     certidão negativa de imposto predial e territorial urbano pelos últimos cinco anos;

 

3)     IPTU do presente exercício de 0000, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

 

4)     declaração do síndico do Edifício onde situado o apartamento, no qual os vendedores residem, afirmando que todas as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio se encontram pagas;

 

5)     certidões pessoais negativas, expedidas pelos distribuidores cíveis e de família desta Capital, concernentes aos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de eventuais distribuições;

 

6)     certidões pessoais expedidas pelo distribuidor cível da Justiça Federal no Estado de ____, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de distribuição;

 

7)     certidões negativas de protestos dos cartórios desta Capital, referentes aos últimos cinco (05) anos;

 

8)     certidão negativa, atualizada, da Justiça do Trabalho, da jurisdição desta Capital;

 

9)     certidão negativa atualizada dos distribuidores de executivos fiscais estaduais e municipais, com buscas retroativas no período dos últimos 10 (dez anos). 

 

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA - PENALIDADES

                                               Em caso de inadimplência com a obrigação ora assumida, no tocante ao preço ajustado, e seu pagamento, desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos moratórios:

1) 10%(dez por cento) de multa, sobre o valor corrigido do débito; 2) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada pela variação do IGP-M (FGV); 3) honorários advocatícios, de já pactuado em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito.

 

CLAUSULA QUARTA: DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

 

                                               Ressalvado o adiante disposto, este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Por isso, as partes não podem arrepender-se, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. Poderão, até mesmo, optar-se à adjudicação compulsória, em hipótese de recusa dos promitentes vendedores de promoverem as necessárias diligências quanto à transferência do imóvel, bem assim a efetivação da escritura definitiva perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona da Cidade de  _____.


CLAUSULA QUINTA: DA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO

 

                                    Considerar-se-á rescindida o presente contrato particular de promessa de compra e venda, caso os promitentes compradores, devidamente notificados, deixarem de pagar o preço ajustado no prazo de 60(sessenta) dias. Nessa hipótese, perderão, em favor dos promitentes vendedores, a título de perdas e danos, aqui pré-fixados, todos os pagamentos até então efetuados, sem direito à indenização, compensação ou retenção.

 

                                               Na hipótese de rescisão contratual, com a consequente retomada do imóvel, os promitentes compradores perderão, em benefício dos promitentes vendedores, todas e quaisquer benfeitorias que porventura tenham sido feitas no imóvel em apreço.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO IMÓVEL E SUA ESCRITURAÇÃO

 

                                               Com a celebração do presente instrumento, será promovida a transferência e posse provisória aos promitentes compradores.  Todavia, quitada a soma do acerto, a transferência definitiva do imóvel será outorgada, pelos promitentes vendedores ou quem os representem.

 

                                               Serão por conta dos promitentes compradores as despesas da escritura definitiva de compra e venda, o pagamento do imposto de transmissão, inscrição, averbação, laudêmio, registro, bem assim todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência. 

 

 CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL E PESSOAL

 

                                               Os promitentes vendedores se comprometem a entregar o imóvel, objeto deste instrumento, aos promitentes compradores, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, inclusive taxas de água e esgoto, condomínio, luz, imposto predial, que porventura se encontrem vencidos, até a data da assinatura do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

                                               As partes contratantes se comprometem por si, seus herdeiros e sucessores, os quais se obrigam fielmente a cumpri-lo e respeitá-lo, em todos os seus termos e condições. Responderão pela autoria e evicção de direito, sendo esta venda livre de quaisquer ônus, tais como referentes a impostos federais, estaduais e municipais, questões judiciais, de qualquer natureza, sobre o imóvel em apreço, ou qualquer outro impedimento que possa onerá-lo.

 

                                               Todo e qualquer pagamento das parcelas, mencionadas neste instrumento, que forem efetuadas por meio de cheques, somente serão efetivamente quitadas, após a liquidação pelo banco sacado.

 

                                               Os promitentes vendedores declaram expressamente que não estão vinculadas como empregadores ao INSS, razão qual se acham exoneradas da obrigação de apresentarem o certificado de quitação das contribuições exigidas pela Lei Orgânica da Previdência Social, seu Regulamento e ulteriores modificações.

 

                                               As partes asseveram, por este instrumento, que a venda ora tratada não tivera intermediação imobiliária de Corretor de Imóvel, não sendo o caso, portanto, de pagamento de comissão pela transação.

 

                                               Os promitentes compradores evidenciam que tiveram acesso ao interior do imóvel, das demais partes do mesmo, não restando, assim, nenhum comprometimento de vício oculto que possa impedir a transação.

           

                                               Os promitentes compradores recebem a posse do imóvel, objeto do presente, nesta data, no estado em que se encontra, e a recebem única e exclusivamente em razão deste contrato particular. Considerado este pacto rescindido, passarão a possuí-lo com vício de precariedade, obrigando-se a restituí-lo quando solicitado pelos promitentes vendedores, constituindo a sua recusa em esbulho, sujeitando-se à reintegração, com liminar ou tutela, na ação correspondente.                                                                                                                                                                                                                               

 

                                               Verificado o inadimplemento e ocorrendo a conseqüente rescisão contratual, os promitentes compradores pagarão aos promitentes vendedores, a título de ocupação e uso do imóvel, o valor correspondente a R$ 0.000,00 (.x.x.x.), por cada mês de permanência indevida no imóvel.

 

                                                O presente contrato é regido pelos arts. 417 a 420 do Código Civil, ficando o foro da Cidade de ____ eleito para nesta se dirimirem eventuais dúvidas advindas deste contrato particular.

 

                                                Declaram as partes contratantes, para os fins de direito, que leram e analisaram previamente este contrato, não tendo dúvidas sobre a legitimidade e legalidade de quaisquer de suas cláusulas e condições, inclusive da matrícula imobiliária atual. Inexiste, pois, quaisquer vícios de consentimento.

 

                                               E, por estarem justos e acordados com as cláusulas e condições, firmam o presente contrato particular em três vias, de igual teor e forma, para um só efeito, o qual fora presenciado pelas duas testemunhas instrumentárias, que abaixo assinam.                          

 

Cidade (PP), 00 de abril de 0000.

 

                                                      

               ---------------------------------------------------------------------------------

                                          PROMITENTES VENDEDORES

 

 

 

                 ------------------------------------------------------------------------------------

                                        PROMITENTES COMPRADORES                                    

 

 Testemunhas :

 

 

____________________________________________

 

_____________________________________________   

Prof Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online. 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-1956
Número de páginas: 6
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