Mandado de segurança contra ato judicial Penhora Bem de família JEC PTC445

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Mandado de segurança

Número de páginas: 12

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Hely Lopes Meirelles, Gregório Assagra de Almeida, José da Silva Pacheco

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de mandado de segurança cível c/c pedido de liminar, impetrado perante turma recursal, contra decisão interlocutória proferida no juizado especial cível, a qual deferiu a penhora de bem de família (impenhorabilidade absoluta)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

 

Impetrante: Beltrano das Quantas

Interessado: Fulano de Tal  

Impetrado: MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível

 

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]

 

 

                                      BELTRANO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, apto. 404, nesta Capital, possuidor do CPF(MF) nº. 333.444.555-66, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência para, com fulcro art. art. 5º, inc. LXIX da Carta Política, art. 833, inc. I do CPC e art. 1º. Da Lei nº. 8009/90, impetrar o presente 

MANDADO DE SEGURANÇA

(com pedido de medida liminar) 

em razão de decisão judicial, da lavra do MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível desta Capital, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (LMS, art. 6º, caput), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. 33344.0000.55.06.77/0001, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                              

                                      O Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

I – TEMPESTIVIDADE

 

                                      Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. 33344.2222.55.06.77/0001. Tal decisum fora proferido em 11/22/3333, em que, naquela ocasião, a Autoridade coatora, pronunciou a decisão teratológica guerreada. (doc. 01)

                                      Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

                                      Nesse diapasão, este writ há de ser tido por tempestivo, máxime porquanto a Impetrante fora cientificada da decisão guerreada em 33/22/1111. Vê-se, assim, que o mandamus é impetrado dentro do prazo decadencial. (LMS, art. 23)

 

II – SÍNTESE DOS FATOS - ATO COATOR

 

                                      A ofensa a direito líquido e certo da Impetrante é oriundo de ato do Juiz de Direito da 00ª Unidade do JECC, ocorrido no processo nº. 33344.2222.55.06.77/0001 (cópia integral desse segue acostada), consistindo em:

 

( . . . )

Nessas pegadas, não vejo como preenchidos os requisitos expostos no art. 1º, da Lei nº. 8009/90, sobremodo quanto à utilização do imóvel como entidade familiar.

Desse modo, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente. 

Proceda-se com as anotações cartoriais necessárias.

Expedientes necessários.

            Intimem-se.

                                     

- Impenhorabilidade: bem de família

 

                                      Com a impugnação ao cumprimento de sentença busca-se afastar a constrição do imóvel objeto da matrícula nº. 002233 do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.

                                      O Impetrante apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de 0000 a 1111, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado.

                                      Lado outro, constata-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence. E isso igualmente se confirma em face das Declarações de Imposto de Renda do Agravante, referente aos últimos cinco (5) anos.

                                      Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

                                      Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado, ora Impetrante.

                                      Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º). Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.

                                      Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

 

Lei nº. 8.009/90

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

                                                                      

                                      Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)

                                      Consoante a dicção do Estatuto de Ritos:

 

Art. 833.  São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

                                                              

                                                  Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.

Desconstituição da constrição sem ter havido a prévia demonstração da destinação do imóvel. Ofensa a direito líquido e certo do impetrante que restou evidenciada. Necessidade de manutenção de penhora e oportunização de produção de prova ao executado, para posterior exame da eventual impenhorabilidade do imóvel. Segurança concedida. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS.

Inclusão indevida de honorários sucumbenciais no cálculo exequente. Ordem de penhora estabelecida de forma preferencial, e não absoluta, nos termos do art. 835, §1º, do CPC. Pleito de reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família. Configuração. Prova nos autos de que o imóvel em que constitui sua residência. Inexistência de prova em contrário. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. [ ... ]

 

                                      Dessarte, tendo em vista que provado que

 

a) o bem constrito é único e utilizado como unidade familiar do Impetrante,

 

                                      torna-se mister a anulada a decisão guerreada.      

       

III – DO CABIMENTO DO PRESENTE WRIT

– DECISÃO TERATOLÓGICA

 

                                      Não há dúvida que a decisão, proferida pelo juízo monocrático, deve ser tida como completamente abusiva, teratológica e manifestamente ilegal. 

                                      Dessarte, não se trata de decisão corriqueira, cujo o âmbito reclama análise por força do rito recursal adequado. Em verdade, não cabe qualquer recurso.

                                      Dessa feita, não se sucede à previsão disposta no art. 5º, inc. II, da LMS.

                                      Consequentemente, admissível, sim, a impetração deste writ, sobremaneira para reverter o quadro abusivo em debate.

                                      Convém ressaltar, para melhor justificar a viabilidade da presente ação mandamental, o magistério de Hely Lopes Meirelles:

 

A jurisprudência tem admitido a impetração de mandado de segurança contrato atos judiciais independentemente da interposição de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre violação frontal de norma jurídica, por decisão teratológica, ou nos casos em que a impetração é de terceiro, que não foi parte no feito, embora devesse dele participar, usando o remédio heroico para evitar que sobre ele venham a incidir os efeitos da decisão proferida, não se aplicando no caso a Súmula 267 do STF. [ ... ]

 

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Mandado de segurança

Número de páginas: 12

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Hely Lopes Meirelles, Gregório Assagra de Almeida, José da Silva Pacheco

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.

Desconstituição da constrição sem ter havido a prévia demonstração da destinação do imóvel. Ofensa a direito líquido e certo do impetrante que restou evidenciada. Necessidade de manutenção de penhora e oportunização de produção de prova ao executado, para posterior exame da eventual impenhorabilidade do imóvel. Segurança concedida. (JECRS; MS 0000002-76.2020.8.21.9000; Proc 71009178195; Ijuí; Terceira Turma Recursal Cível; Rel. Juiz Luís Francisco Franco; Julg. 27/08/2020; DJERS 01/09/2020)

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