
Como fazer contrarrazões ao recurso especial no STJ para defender a manutenção do acórdão recorrido?
As contrarrazões devem impugnar a admissibilidade do recurso e demonstrar que o acórdão aplicou corretamente a legislação federal. A peça deve enfrentar separadamente cada alegação do recorrente e indicar os obstáculos que impedem o conhecimento do recurso especial. A estrutura pode conter tempestividade, síntese do acórdão, preliminares de inadmissibilidade, ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 7 do STJ, defesa do mérito e pedido de não admissão ou desprovimento do recurso. Embora dirigidas ao tribunal de origem, as razões são formuladas para o exame do recurso especial pelo STJ. Fundamento: arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 1.030 do CPC c/c art. 105, III, da CF e Súmula 7 do STJ.
Quando o recurso especial não deve ser conhecido por incidência da Súmula 7 do STJ?
O recurso especial não deve ser conhecido quando a tese apresentada exige o simples reexame dos fatos e das provas do processo. Isso ocorre quando a alteração do resultado depende de nova avaliação de documentos, depoimentos, perícias ou demais elementos probatórios examinados pelo tribunal de origem. Na ação revisional de alimentos, a Súmula 7 pode incidir quando o recorrente pretende rediscutir a renda, as despesas, o patrimônio ou as necessidades das partes para modificar a pensão estabelecida pelo acórdão. Fundamento: art. 105, III, da CF c/c arts. 1.029 e 1.030 do CPC e Súmula 7 do STJ.
Como estruturar modelo de contrarrazões ao recurso especial cível com preliminar de ausência de prequestionamento e violação ao art. 105, III, “a”, da CF?
A peça deve demonstrar que a matéria federal não foi examinada no acórdão e que o recurso não atende aos requisitos do art. 105, III, “a”. A ausência de prequestionamento deve ser tratada separadamente da incidência da Súmula 7 e das demais causas de inadmissibilidade. Convém identificar quais dispositivos federais foram invocados pelo recorrente e demonstrar que o tribunal de origem não decidiu a controvérsia à luz dessas normas. Depois, deve-se explicar por que o recurso pretende rediscutir matéria fática ou não demonstra efetiva contrariedade à lei federal. Fundamento: art. 105, III, “a”, da CF c/c arts. 1.022, 1.025, 1.029 e 1.030 do CPC e Súmulas 7 e 211 do STJ.
É possível usar contrarrazões ao recurso especial em ação revisional de alimentos para sustentar manutenção ou majoração da pensão?
É possível defender a manutenção da pensão, mas sua majoração nas contrarrazões depende da existência de recurso próprio da parte interessada. As contrarrazões servem principalmente para responder ao recurso especial e preservar o acórdão recorrido, não para formular pretensão recursal autônoma. Se o acórdão manteve ou majorou os alimentos e a parte contrária interpôs recurso especial, as contrarrazões podem defender esse resultado. Contudo, se a parte recorrida também desejava modificar o acórdão, deveria ter apresentado o recurso adequado no prazo legal. Fundamento: arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, 1.029 e 1.030 do CPC c/c arts. 1.694, § 1º, e 1.699 do Código Civil.
Qual é o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso especial civil, segundo o CPC, e quais teses devem ser priorizadas na peça?
O prazo para apresentar contrarrazões ao recurso especial cível é de 15 dias úteis, contado conforme as regras de intimação do CPC. A contagem exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento e considera somente os dias úteis. Devem ser priorizadas as teses efetivamente aplicáveis ao caso, como intempestividade, ausência de prequestionamento, deficiência na demonstração da violação à lei federal, necessidade de reexame de provas e acerto jurídico do acórdão recorrido. Fundamento: arts. 219, 224, 1.003, § 5º, e 1.030 do CPC c/c Súmulas 7 e 211 do STJ.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Ref.: Recurso Especial Cível nº. 229955-66.2222.8.09.0001/2
JOAQUINA DE TAL e outra ( “Recorrida” ), já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial Cível em destaque, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, para apresentar, tempestivamente, na quinzena legal, as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL CÍVEL
figurando como recorrente PEDRO DE TAL ( “Recorrente” ), agitado em face do acórdão que demora às fls. 325/333, no qual as fundamenta com as Razões ora acostadas.
I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
( juízo a quo )
( a ) “Não recebimento” deste Recurso Especial
1. Pretensão de reexame de provas – STJ, Súmula 07
O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial visando, máxime, a redução dos alimentos antes arbitrados em favor da mãe e filho, ora Recorridas. No âmago do recurso, assevera que houvera modificação da sua situação financeira.
Contudo, em que peses os esforços de argumentos do Recorrente, a decisão hostilizada reconheceu que o montante arbitrado, a título de alimentos, obedecera ao binômio necessidade-possibilidade. Afirmou-se, mais, que o fato dos alimentos serem igualmente destinados à infante, traria, por isso, uma presunção de necessidade iminente.
Importa ressaltar que o Tribunal Local, ao estipular o quantum em espécie, examinou e valorou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito, de bom alvitre que, inclusive, foram nominados vários documentos que apontam, às claras, à pretensão alimentícia, mormente quanto ao montante fixado. Do mesmo modo assim agiu com respeito à análise da capacidade financeira do alimentante. É dizer, a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
De mais a mais, o decisum recorrido se pautou em elementos concretos colacionados aos autos do processo, em especial quanto à idade da menor e o respectivo montante financeiro capaz de suprir as necessidades dos alimentos.
Nesse passo, é de absolutamente inadequada a pretensão de reexame de provas por meio de Recurso Especial. Avaliar-se as razões da exoneração ou mesmo diminuição da pensão alimentícia exige, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório.
Urge destacar, mais, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consagrado de que é defeso nesta fase recursal revolver o conjunto probatório.
STJ, Súmula 07 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
De bom alvitre transcrever arestos nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do Enunciado N. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em Recurso Especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial é inadmissível. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do Recurso Especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno desprovido. [ ... ]
É de se concluir, destarte, à luz dos fundamentos acima levantados, que, quando do exame de admissibilidade do Recurso Especial em vertente (CPC, art. 1.030), Vossa Excelência decida pelo NÃO RECEBIMENTO, uma vez que não atende aos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de junho de 0000.
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Beltrano de Tal
Advogado – OAB 112233
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: PEDRO DE TAL
RECORRIDA: JOAQUINA DE TAL e outra
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRECLARO MINISTRO RELATOR
I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
( juízo ad quem )
O Recurso Especial em comento não atenta ao cumprimento dos pressupostos recursais.
A Recorrida, pois, adota e ratifica todos os fundamentos ora avocados da petição de interposição das Contrarrazões, cujas linhas se direcionaram a evidenciar ao juízo a quo dos motivos do não recebimento do recurso.
Não há razões para transcrever todos os fundamentos antes lançados, maiormente em respeito ao princípio do aproveitamento dos atos processuais.
Nesse diapasão, a Recorrida espera que esta Egrégia Corte, sobretudo à luz do art. 257 do RISTJ c/c art. 932, inc. III, do CPC, NÃO CONHEÇA o Recurso Especial em ensejo.
II – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial visando, máxime, a redução dos alimentos antes arbitrados em favor da mãe e filho, ora Recorridas. No âmago do recurso, assevera que houvera modificação da sua situação financeira.
Contudo, em que peses os esforços de argumentos do Recorrente, a decisão hostilizada reconheceu que o montante arbitrado, a título de alimentos, obedecera ao binômio necessidade-possibilidade. Afirmou-se, mais, que o fato dos alimentos serem igualmente destinados à infante, traria, por isso, uma presunção de necessidade iminente.
Importa ressaltar que o Tribunal Local, ao estipular o quantum em espécie, examinou e valorou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito, de bom alvitre que, inclusive, foram nominados vários documentos que apontam, às claras, à pretensão alimentícia, mormente quanto ao montante fixado. Do mesmo modo assim agiu com respeito à análise da capacidade financeira do alimentante. É dizer, a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
De mais a mais, o decisum recorrido se pautou em elementos concretos colacionados aos autos do processo, em especial quanto à idade da menor e o respectivo montante financeiro capaz de suprir as necessidades dos alimentos.
III – NO ÂMAGO DO RECURSO ESPECIAL
( a ) inexiste afronta aos dispositivos legais indicados pelo Recorrente
No tocante aos alimentos em favor da Recorrida, a decisão hostilizada se fundamentou que a obrigação alimentar decorre do dever de mútua assistência, prevista na Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.694 e art. 1.695)
Ademais, foi devidamente comprovado e registrado na fundamentação do decisório, que a Agravada recebe parcos recursos. Além disso, essa tinha como maior forma de rendimentos indiretos aqueles antes prestados pelo Agravante, maiormente para seus cuidados pessoais.
O Agravante, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar à Agravada o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência, quando na hipótese impossibilitada de se sustentar com esforço próprio, visto que sua atenção se volta, devido à tenra idade da menor, aos cuidados desses.
Com esse enfoque:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a violação do princípio da boa-fé objetiva. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. 1. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, quanto ao valor devido a título de pensão alimentícia, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno improvido. [ ... ]
A filha da Recorrida, como informado nas linhas iniciais deste recurso, na data da propositura da querela, contava com a tenra idade de um(1) ano e nove(9) meses de idade, donde se presume necessidades especiais. (fls. 21)
De outro bordo, é consabido que aos pais cabe o dever de sustentar os filhos menores, fornecendo-lhe, sobretudo, alimentação, vestuário, moradia, educação, medicamentos etc. (CC, art. 1.701)
Feitas essas colocações, quanto à possibilidade financeira recíproca dos pais de sustentar os filhos, vejamos o que se apurou no tocante às condições financeiras do Recorrente e da Recorrida.
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