EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
[ autos não digitais ]
Ação de Alimentos
Proc. nº. 445566-33.2222.8.06.0001
Autos Apartados
(novo CPC, art. 516, inc. II c/c art. 530, § 1º)
EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR POR COERÇÃO PESSOAL
KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, FELIPE DAS QUANTAS, menor impúbere, KARLA DAS QUANTAS, menor impúbere, aqui representados por sua genitora (CPC, art. 71) MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CPF(MF) nº. 444.222.333-55, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, para, com supedâneo no art. 528, art. 515, inc. I c/c art. 530, § 1º, todos do Código de Processo Civil de 2015, requerer
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em desfavor FRANCISCO DE TAL, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – Da justiça gratuita
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, apoiada nos ditames do art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
II - Quadro fático
A Exequente promovera Ação de Alimentos contra o Executado. (doc. 01) Nessa demanda a Exequente pleiteara alimentos provisórios no importe de um salário mínimo.
Este magistrado processante, acolhendo o pedido de alimentos provisórios in totum, determinou o pagamento do importe financeiro antes apontado. (doc. 02)
O Executado fora citado e intimado da decisão. (doc. 03)
Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de provisória de caráter alimentar, o Executado agravou. (doc. 04) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. 05) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de sentença (CPC, art. 531, § 1º, art. 1.012, § 1º, inc. II c/c art. 1.019, inc. I).
Todavia, até esta data aquele não pagara qualquer valor à Exequente. Com isso, a inadimplência, como se depreende do ato intimatório, persiste desde janeiro deste ano.
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O que é Ação de Execução de Alimentos Provisórios?
Ação de Execução de Alimentos Provisórios é o procedimento pelo qual o credor cobra judicialmente as parcelas fixadas liminarmente na ação de alimentos, podendo utilizar prisão civil ou penhora.