Pedido de Revogação de Prisão Civil Pensão Alimentícia PTC812

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 9

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias, Luiz Guilherme Marinoni, Nelson Rosenvald

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de petição com pedido de revogação de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, com o cancelamento do mandado expedido, haja vista que o débito continha dívidas de caráter não alimentar, como honorários advocatícios, multa processual e custas.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE(PP)

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Alimentos

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Autora: Maria de Tal e outra

Réu: João de Tal

 

 

 

[PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE]

 

 

                                      JOÃO DE TAL, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo assinada, para, em face da decisão interlocutória próxima passada, que determinou o pagamento integral do débito, sob pena de prisão civil, motivo qual formula

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL

em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

 

                                     

1 – BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO   

 

                                      Colhe-se destes autos de ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, que o Réu fora instado a pagar a integralidade do débito, apresentado pela Autora, sob pena de incorrer em prisão civil de 60 dias. (fls. 77/78)

                                      Nada obstante o que delineado nas suas justificativas defensivas, destaca-se que o demonstrativo da dívida se encontra agregado a dívidas de natureza não alimentar, quais sejam: honorários advocatícios de sucumbência, multa processual e custas processuais.  

                                      Como afirmado alhures, o decreto de prisão é ilegal visto que se encontram nos cálculos e no pedido indicado para pagamento, e deferido pelo magistrado, valores concernentes a custas e honorários advocatícios.

                                      Com efeito, a impor-se o pagamento de dívida alheia à pensão alimentícia, destoa do contido na Legislação Adjetiva Civil, ad litteram:

 

Art. 528 - No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

 

                                      Dessarte, esse comportamento processual poderá trazer sequelas severas ao Promovido, se acaso venha a ser encarcerado injustamente.

                                      Com efeito, mais uma vez urge transcrever o magistério de Luiz Guilherme Marinoni:

 

Vale sublinhar que a prisão só pode ser decretada diante do inadimplemento de crédito estritamente alimentar. Assim, se o devedor deposita a importância deve a este título, mas não paga a multa de dez por cento – incidente em razão do não cumprimento da sentença no prazo de quinze dias --, os honorários de sucumbência ou as despesas processuais, não se pode decretar ou manter a prisão. [ ... ] 

 

                                       E ainda, segundo as lições de Cristiane Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

 

Somente o descumprimento da pensão alimentícia enseja a prisão civil, não se incluindo outras verbas, como despesas processuais e honorários de advogado. [ ... ]

 

                                      No mesmo sentido se alinha Maria Berenice Dias:

 

A prisão civil só pode ser decretada diante do inadimplemento de crédito estritamente alimentar. Assim, se o devedor deposita a importância devida a este título, mas não paga a multa, os honorários de sucumbência ou, as despesas processuais, não é possível decretar ou manter a prisão.[ ...]

                                              

                                      É altamente ilustrativo transcrever arestos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, os quais versam o debate, verbo ad verbum:

 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). PENHORA. VERBA SALARIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Conforme o entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ, "as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias [ ... ]

 

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado sumular n. 691 do STF. 2. Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no referido verbete sumular quando constatada a existência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial questionada, como se verifica no presente caso. 3. É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual). 4. Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se, assim, a manifesta ilegalidade do Decreto prisional subjacente. 5. Habeas corpus concedido de ofício. [ ... ]

 

                                      De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:

 

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS.

Decisão impugnada que expediu mandado de prisão em desfavor do executado, determinando que se aguarde o pagamento do débito ou o prazo de cumprimento da prisão. O débito que ensejou a prisão incluiu valores atinentes à multa e honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Revogação da ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia que não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Necessidade de refazimento dos cálculos com a exclusão da cobrança de multa e dos honorários advocatícios. ORDEM CONCEDIDA, COM DETERMINAÇÃO. (V. 42340). [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.

Suspensão do Decreto prisional. Acolhimento. Mandado de prisão expedido com o valor das parcelas em atraso, acrescidas de honorários advocatícios e multa. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de inclusão de verbas alheias aos alimentos no mandado de prisão. Ilegalidade verificada de ofício. Ato revogado. Necessidade de expedição de novo mandado. Precedentes. Recurso provido. [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 9

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias, Luiz Guilherme Marinoni, Nelson Rosenvald

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Sinopse

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Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado sumular n. 691 do STF. 2. Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no referido verbete sumular quando constatada a existência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial questionada, como se verifica no presente caso. 3. É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual). 4. Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se, assim, a manifesta ilegalidade do Decreto prisional subjacente. 5. Habeas corpus concedido de ofício. (STJ; HC 775.090; Proc. 2022/0314000-7; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 18/04/2023; DJE 20/04/2023)

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