Ação de Modificação de Guarda de Menor por Maus-tratos PN328

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 18

Última atualização: 08/04/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Modificação de Guarda de Menor, em razão de maus tratos, com pedido de tutela antecipada de busca e apreensão, formulada com suporte no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.

Do relato fático contido na peça exordial, extrai-se que o autor fora casado com Ré durante 8 anos pelo regime de comunhão universal de bens. Do enlace conjugal nasceu seu único filho, Joaquim Fictício, com idade atual de 13 anos.

As partes, já não mais conciliando a relação conjugal em harmonia, divorciaram-se consensualmente.

Convencionou-se na ocasião, dentre outros aspectos, que a guarda do menor ficaria com a mãe, sendo permitido ao pai visitas semanais aos sábados e domingos.

Houve a sentença decretando o divórcio, sem óbice do Ministério Público, a qual restou transitada.

Após aproximadamente um ano do divórcio, o autor passou a residir na cidade de São Paulo, na Capital, em virtude de oportunidade de trabalho que surgira.

Diante desse acontecimento, ou seja, sua mudança para o Estado de São Paulo, o mesmo não tivera mais contato direto e físico com seu filho com maior frequência, entretanto diariamente se comunicando com o mesmo por telefone.

E foi justamente em uma dessas conversas que começou a desconfiar da ocorrência de maus-tratos ao seu filho, alvo de litígio, quando o mesmo relatou que estava sendo severamente agredido por sua mãe(Ré) e pelo atual companheiro da promovida.

Por cautela, até porque se trata de palavras advindas de um menor, o autor tivera a prudência de levar ao conhecimento do Conselho Tutelar da Cidade de Fortaleza, onde pediu providências para apurar esses fatos, na medida de responsabilidade de ambos em preservar os interesses do menor.

O Relatório de Visita feito pelo Conselho Tutelar a seguinte passagem:

“Os conselheiros atendendo a seu pedido foram até a casa da senhora Valquíria Fictícia onde mora o menor Joaquim Fictício e, chegando lá, conversando com o mesmo, este relatou que estava triste porque sua mãe e seu padrasto batiam muito nele, desnecessariamente e quase que diariamente. Na última vez o menor havia sido agredido pelo convivente com sua mãe, senhor Pedro Fictício, quando, segundo relato do menor, este havia puxado os cabelos dele e tinha surrado o mesmo com um cinto e a mãe estava vendo a situação e não fazia nada, apesar dos pedidos de socorro e clemência do menor. Disse o menor que eles(padrasto e mãe) eram muito malvados. “

Foi ouvido também, no mesmo Relatório de Visita em liça, o vizinho da ré, que assim descreveu os fatos:

“De fato realmente escuta do seu filho Renan que o menor Joaquim Fictício apanha muito de ´seus pais´(se referindo ao padrasto, no caso). Asseverou que certa feita, não mais que quinze dias atrás, ouviu gritos de desespero do menor Joaquim Fictício, o qual estava pedindo socorro quando estava apanhando de sua mãe, pois clamava pelo nome dela ao pedir para parar de surrá-lo. “

Diante desse quadro, ajuizou-se a respectiva ação de sorte a alterar a guarda do menor.

Pediu-se tutela antecipada de busca e apreensão do menor, com suporte no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015. 

A inicial traz a doutrina de Flávio Tartuce e José Fernando Simão, Maria Berenice Dias, além de Válter Kenji Ishida. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR DEFERIDA. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA A MÃE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nas causas em que se discute a guarda de flho menor, a solução deverá sempre ser pautada em proveito dos interesses do infante, os quais prevalecerão sobre qualquer outro bem juridicamente tutelado, em prestígio ao princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. 2. É inevitável que se conceda a guarda provisória e unilateral à mãe-agravada que, segundo se constata dos autos, ao menos em um juízo perfunctório dos fatos, já estava com a criança e se encontra em melhores condições de exercer a guarda e os deveres dela decorrentes. Recurso conhecido e improvido, com o parecer. (TJMS; AI 1415177-24.2014.8.12.0000; Aquidauana; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 26/02/2015; Pág. 27)

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