Ação de Destituição de Pátrio Poder c/c Adoção de Menor – Liminar – Solteiro(a) BC283

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 20

Última atualização: 09/04/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Rito Especial com Pedido de Destituição de Pátrio Poder c/c Pedido de AdoçãoECA, art. 155 e segs ), com pedido de medida liminar de guarda e suspensão do pátrio poder ( ECA, art. 157 ).

Neste modelo de petição, foram feitas considerações iniciais quanto à competência funcional da Unidade Judiciária em foco ( ECA, art. 148, parágrafo único c/c art. 98, incs. II e III ), bem da competência territorial do foro onde o processo deveria tramitar.( ECA art 147 inc I )

A ação é ajuizada por pessoa solteira ( ECA, art. 42, caput ).

Delineou-se no quadro fático que a Ré foi usuária de drogas e, após o nascimento da criança, espontaneamente concedeu a guarda do menor à Promovente, vindo, posteriormente, arrepender-se de tal ato, alegando sua regeneração do vício e a possibilidade de criar o menor.

Estipulou-se, pois, que o caso era de perda do poder familiar, tendo em mira que houvera abandono e atos contrários à mora( CC, art. 1.638, inc. II e III ).

Quanto aos preenchimento dos requisitos legais para adoção, foram feitas considerações que a Promovente, antes de mais nada, residia no Brasil e não tinha por fim levar o menor para o Exterior ( ECA, art. 51 a 52-D ).

Ademais, neste modelo de petição, estipulou-se que o infante tinha idade de três anos e cinco meses e a Autora era maior de 18 anos( ECA, art. 42, caput ),  tendo diferença de idade entre o mesmo superior a 16(dezesseis) anos, não tendo qualquer parentesco com o a aludida criança.( ECA, art. 41, § 3º c/c art. 42, § 1º )

Frisou-se que a Autora não estava inscrita na lista de adotantes( ECA, art. 50 ), mas que tal circunstância deveria ser mitigada diante da realidade fática encontrada, onde o menor já se encontrava no convívio com a Autora há mais de 3 anos e estabelecido vínculo socioafetivo.( ECA, art. 50, § 13º, inc. III )

Mostrou-se, outrossim, que adoção era mais vantajosa ao menor, inclusive com documentos colacionados com a peça vestibular.( ECA, art. 43 c/c art. 156, inc. IV )

Com a oitiva prévia do MP, requereu-se medida liminar para que fosse concedida a guarda provisória do infante, com a suspensão do poder familiar.( ECA, art. 157 )

Ao término, requereu-se a citação da Ré para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias( ECA, art. 158 ) e, caso apresentada eventual resposta, fosse ouvido o Ministério Público.( ECA, art. 162 )

Pleiteou-se, no modelo, ademais, a realização de estudo social ou perícia, para assim comprovar as causas da destituição do poder familiar.( ECA, art. 161, § 1º )

Com o processamento do processo no prazo máximo de 120 dias ( ECA, art. 163, caput ), pediu-se, de outro norte, fossem os pedidos julgados procedentes de sorte a destituir-se o poder familiar da Ré sobre o menor e, cumulativamente, conferir à Autora a adoção deste, sendo a averbada a sentença no registro civil( ECA, art. 163, parágrafo único c/c LRP, art. 102, § 3º ), consignando-se a figura da Promovente como mãe do menor, com a alteração do prenome deste e manutenção do sobrenome da Autora.( ECA, art. 47, § 5º )

Requereu-se, ademais, a manifestação nos autos do Ministério Público( CPC, art. 82, inc. II c/c ECA, art. 202 ) e, se da hipótese, fosse imposto à Ré tratamento psicológico ou psiquiátrico( ECA, art. 129, inc. III ).

Na condução das provas, requereu-se a oitiva da Ré, vez que identificada( ECA, art. 161, § 4º ), bem como a oitiva de testemunhas arroladas( ECA, art. 156, inc. IV ). 

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015

Acrescentada a doutrina de José Ferreira Simão e Fernando Tartuce, assim como de Maria Berenice Dias

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

ÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.635 E 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. SITUAÇÃO DE RISCO E NEGLIGÊNCIA A QUE SUBMETIDA A PROLE. CONVÍVIO DANOSO. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (TJSC, AC n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC; AC 2015.005705-0; Urussanga; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Desª Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 17/03/2015; DJSC 20/03/2015; Pág. 79)

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