Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável BC314
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 26
Última atualização: 12/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, com pedido de divisão de bens, guarda de menor e alimentos provisórios, ajuizada na vara de família(Lei nº. 9.278/96, art. 9º) com suporte de fundamento na quebra dos deveres da união estável.
Segundo o quadro fático narrado na inicial, a Autora conviveu maritalmente com o Réu, colaborando na formação do patrimônio de ambos.
Delimitou-se que esta referida convivência deveria ser interpretada como de união estável( CC art 1723 ), posto que os mesmos mantiveram convívio como se casados fossem, maiormente em ambientes públicos, profissional e social, demonstrando efetividade mútua, estabilidade no relacionamento, de duração prolongada, importando em affectio maritallis.
Em face disto, ao casal-convivente, à luz da disciplina da Legislação Substantiva Civil, sobretudo no plano econômico, teriam os bens divididos por meação, visto que a colaboração da Autora na formação do patrimônio é presumida.( CC, art. 1725 )
A Autora, portanto, neste modelo de petição, demonstrou com a inicial os bens que de seu conhecimento faziam parte do patrimônio e que a mesma tinha direito na proporção legal, sobretudo porquanto inexistente pacto escrito entre os mesmos de forma diversa.
Demonstrou-se, mais, como plano de fundo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a quebra dos deveres da união estável( CC, art. 1.724 ), maiormente quando a Autora passou a sofrer agressões físicas e verbais do Réu, não ocasionalmente embriagado, fatos estes registrados em ocorrência policial.
Requereu-se, mais, a guarda unilateral da filha menor, sobretudo porquanto, em se tratando de interesses de menores, deveria prevalecer os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 4º, 6º, 17, 18, 22 e 129, inc. VIII).
Por este norte, ante os fatos encontrados nos autos, a guarda fora pleiteada unilateralmente em favor da mãe, notadamente porquanto as agressões foram presenciadas pela infante.
Pediu-se, outrossim, alimentos provisórios( CC, art. 1.694 e art. 1695 ) para a Autora, visto que desempregada e a qual apenas cuidava dos interesses da menor, assim como para esta( LA, art. 4º ).
Com requerimento de intervenção necessária do órgão ministerial, deu-se à causa o valor correspondente ao patrimônio levado à baila na ação, segundo julgados colacionados e que tratavam deste aspecto processual.
Inserida jurisprudência do ano de 2015.
Acrescentada a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Sílvio Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira, Fávio Tartuce e José Fernando Simão, além de Váter Kenji Ishida.
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL ADQUIRIDO NO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE HOUVE ESFORÇO COMUM DOS CONVIVENTES. DIREITO Á MEAÇÃO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CONVIVENTE. RECURSO PROVISO.
Havendo prova de que o imóvel foi adquirido durante a união estável presumem-se tenham sido com esforço comum dos companheiros e consequentemente deve ser partilhado na proporção de 50% para cada convivente. (TJMT; APL 159358/2014; Arenápolis; Relª Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas; Julg. 11/02/2015; DJMT 24/02/2015; Pág. 26)
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