Embargos à Execução Trabalhista Penhora Bacen-Jud Empresa BC395
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 24
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de petição inicial de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO , oposta em face de penhora de dinheiro em conta corrente(ativos financeiros) realizada em ação de execução definitiva de título judicial na Justiça Obreira.
Ciente da constrição judicial, o Embargante ajuizou a devida Ação de Embargos à Execução, onde levantou-se inicialmente os pressupostos de sua admissibilidade, tais como sua tempestividade(CLT, art. 884), a garantia do juízo pela penhora e no tocante ao recolhimento das custas processuais com o trânsito em julgado da demanda( CLT, art. 789-A ) .
No tocante à garantia do juízo da execução, em face da penhora, mesmo delimitando-se que o bem constrito cobria o valor do crédito exeqüendo, foram levantadas considerações acerca da viabilidade da oposição dos embargos, mesmo que o valor do bem viesse a ser inferior ao crédito perseguido no feito executivo.
No tocante a este específico tema, foram insertos julgados de Tribunais do Trabalho e, ademais, lições da doutrina de Mauro Schiavi.
Mais adiante, ainda na inicial, levantou-se considerações acerca do conteúdo da defesa destacada nos embargos, em face da regra contida no art. 884, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho ).
Defendeu-se nos Embargos que não obstante a literalidade do artigo supra citado prescrever as matérias de defesa nos Embargos, a doutrina e a jurisprudência, em abundância, entendem que o rol das matérias argüíveis é meramente exemplificativo, devendo a regra ser examinada subsidiariamente sob o enfoque do Código de Processo Civil, nomeadamente por seu artigo 745.
Da mesma forma, foram trazidos à baila as lições de doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite e jurisprudência de Tribunais Regionais do Trabalho.
Além do mais, sob a égide das lições de Eduardo Gabriel Saad , enfocou-se que o tema de penhora incorreta era de pertinência nos Embargos à Execução, sem prejuízo da restrição encontrada na regra da CLT, acima descrita.
No plano de fundo da ação, ofertou-se posicionamento quanto à conveniência da ação, maiormente porquanto a penhora em ensejo fora formalizada de forma mais gravosa à empresa Embargante, contrariando ao princípio da execução menos gravosa ao executado (CPC, art. 620).
Neste azo, a penhora fora efetuada em ativos financeiros em conta corrente bancária de titularidade da Embargante, restando-lhe pequeno saldo remanescente, situação esta que tornou inviável o prosseguimento salutar da atividade empresarial da executada.
Destacou-se, mais, que na hipótese deveria o Magistrado realizar uma interpretação coerente com o a sistemática estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do art. 620 do CPC como instrumento de proteção ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obediência à ordem preferencial do art. 655, do mesmo diploma legal.
Verifica-se, pois, que a norma processual em liça evidencia que, havendo mais de um meio para o cumprimento da obrigação e que satisfaçam da mesma forma o credor, deveria ser escolhido aquela mais benéfica ao devedor. Tais considerações foram também alicerçada na doutrina de Francisco Antônio de Oliveira, bem como novamente Mauro Schiavi.
Na espécie em relevo existiam uma outra forma distinta de perseguição do crédito trabalhista, a saber a penhora sobre o faturamento da empresa, na forma prevista no art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se o não comprometimento o desenvolvimento regular das atividades do empresário(OJ-SDI-2, do TST).
Vasta documentação fora acostada, de sorte a evidenciar que o gravame em debate, na forma como ocorreu, traria certamente sérios comprometimentos à saúde financeira da executado, inclusive com possibilidade de quebra.
Neste sentido, sólida jurisprudência trabalhista fora inserta na peça.
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