O que é Ação de consignação em pagamento c/c pedido de tutela antecipada?
Ação de consignação em pagamento c/c pedido de tutela antecipada é a medida prevista nos arts. 539 a 549 do CPC pela qual o devedor deposita judicialmente o valor devido para se liberar da obrigação, podendo requerer tutela de urgência (art. 300) para suspender cobranças, encargos ou restrições enquanto o juiz decide.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
(CPC, art. 540 c/c CC, art. 337)
FORMULA-SE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 999.333.777-88, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 000, nesta Capital, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no artigo 77, inc. V c/c artigo 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 539 e segs. do Caderno de Ritos c/c artigo 334 e segs. da Legislação Substantiva Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA,
em desfavor do credor do cheque 00011, originário da conta corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A, credor esse desconhecido e em lugar incerto, decorrências dos motivos de fato e de direito, abaixo expostos.
INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do artigo 99, § 4º c/c artigo 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Requerimento de diligência (CPC, art. 319, § 1º)
O Promovente desconhece quaisquer dados atinentes à qualificação da parte Promovida, máxime porquanto desconhecido e em lugar incerto. Nesse compasso, pede que Vossa Excelência determine as diligências que se fizerem necessárias, a se obter as informações exigidas no inc. II, do artigo 319 do CPC.
( i ) FATOS
Na data de 00/11/2222 o Autor procurou realizar um cadastro para abertura de conta corrente, junto ao Banco Delta S/A (ag. 4566). Nessa ocasião, tomara conhecimento que seu nome se encontrava inserto nos órgãos de restrições e, igualmente, no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do BACEN.
Naquela oportunidade, descobrira que o apontamento se originou da emissão, e não pagamento, do cheque nº. 00011, da conta corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A. É o que se depreende, inclusive, da análise da microfilmagem do cheque em liça, ora carreado. (doc. 01)
Entrementes, aquele não faz ideia quem seja o credor da referida cártula. Isso devido ao longo lapso transcorrido de sua emissão.
Nada obstante a microfilmagem apontar, no verso da cártula, a assinatura do beneficiário, constata-se não ser possível identificar aludida pessoa. Decorre de o fato da rubrica ser ilegível.
Não se olvide, pois, que à baixa no CCF e, por via reflexa, nos órgãos de restrições, exige-se apresentação do cheque (original), devidamente quitado, ou algo tenha o mesmo efeito legal. É norma imposta pelo Banco Central do Brasil.
Eis, pois, o âmago do entrave: não se sabe quem é o(a) credor(a), muito menos como encontrá-lo(la), para, assim, efetuar-se o pagamento, diretamente àquele(a).
( ii ) DIREITO
Não é despiciendo pontuar que este pedido encontra agasalho na legislação. É apropriada, mormente, porquanto revela poder liberatório do débito. De mais a mais, na hipótese, o credor é desconhecido.
Com essa perspectiva, impende trazer à colação dispositivo do Código Civil:
CÓDIGO CIVIL
Art. 335 – A consignação tem lugar:
...
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Com a sensibilidade aguçada, Humberto Theodoro Júnior vaticina, ad litteram:
Neste caso, a aplicação dos referidos preceitos de lei (arts. 891 do CPC [1973] e 976 do CC de 1916; art. 337 do CC de 2002) só se justifica quando apenas a consignação pode liberar o devedor excepcionalmente, ou seja, quando a ação de consignação passa a ser preceito obrigatório que ao devedor se impõe, mesmo sem a ocorrência de mora. Tal se dá, por exemplo, quando o credor é desconhecido, ou haja razoável dúvida sobre quem deva receber, hipóteses em que só a ação consignatória é hábil ao pagamento”.
Fora, porém, dessa estrita excepcionalidade, a regra a observar é a de que a consignação pressupõe a mora accipiendi e, por isso, não é o depósito que faz cessar os juros da mora, mas a própria ocorrência da mora do credor. O sujeito passivo da obrigação terá, então, de consignar apenas a prestação, ou a prestação mais os juros contados até o momento em que o credor recusou a oferta real de pagamento voluntário (emenda da mora solvendi). [ ... ]
Por isso, já se afirmou, jurisprudencialmente, que:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Caso em Exame1. A autora ajuizou ação consignatória com pedido de tutela antecipada visando saldar débitos representados por cheques devolvidos sem fundos e remover restrições de crédito. A sentença julgou improcedente o pedido contra RO-7 Eletrônicos, extinguiu o processo contra Banco Bankpar S/A e declarou extinta a obrigação contra Banco Bradesco S/A, identificado como o credor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (I) verificar a prescrição do direito de ação da autora e (II) identificar o verdadeiro credor dos cheques para determinar a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. Prescrição. Inocorrência. Art. 27 do CDC. Prazo prescricional de cinco anos não ultrapassado entre a emissão dos cheques e o ajuizamento da ação. 4. Da Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp, observa-se que as empresas Bankpar Banco Múltiplo S/A; American Express Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A e Banco Inter American Expressa S/A foram incorporadas pelo Banco Bradesco S/A. Ausência de prova em contrário. 5. O Banco Bradesco S/A foi identificado como credor dos cheques, sendo responsável pela inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Diante da resistência demonstrada, resta mantida a r. Sentença e a sucumbência arbitrada em primeira instância. Recurso não provido. 6. RECURSO DA AUTORA. O credor restou identificado na figura do réu Banco Bradesco S/A e, consoante exarado na r. Sentença, o MLE referente ao valor depositado em juízo deverá ser expedido em favor dele. Além disso, a r. Sentença declarou extinta a obrigação representada nos cheques, de forma que restou clara a liberação da autora da dívida em razão da satisfação da obrigação. 7. Com relação aos corréus R0-7 e Bankpar a distribuição dos encargos de sucumbência não comporta alteração. Inteligência do princípio da causalidade. Autora que deu causa à demanda ao emitir cheques sem provisão de fundos. Quem tornou necessário o serviço público da administração da justiça lhe suporte a carga. Recurso não provido. 8. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. lV. Dispositivo e Tese 8. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A consignação em pagamento é válida quando o credor é desconhecido. 2. O princípio da causalidade determina que quem deu causa à demanda deve arcar com as custas processuais. Legislação Citada: [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CREDOR DESCONHECIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. FLEXIBILIZAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame:1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, com fundamento no art. 485, inc. I, do CPC. II. Questão em discussão:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de prosseguimento da ação consignatória quando o autor não consegue fornecer a qualificação completa do réu por se tratar de credor desconhecido. III. Razões de decidir:1. A hipótese dos autos amolda-se ao disposto no art. 335, inc. III, do CC, que autoriza a consignação em pagamento quando o credor for desconhecido, situação em que a parte autora emitiu cheque a vendedor ambulante e não conseguiu localizá-lo após a devolução do título. 2. O indeferimento da petição inicial por ausência de qualificação do réu, exigida pelo art. 319, II, do CPC, não se sustenta diante da flexibilização prevista no § 3º do mesmo artigo, que afasta tal exigência quando a obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. 3. A parte autora demonstrou ter realizado tentativas razoáveis para localizar o credor, inclusive perante o banco sacado, configurando situação de impossibilidade de obtenção dos dados completos do réu. 4. Negar seguimento à ação por exigência de qualificação impossível viola a função social do processo e agrava situação injusta ao devedor diligente, que demonstra boa-fé objetiva ao buscar solver a obrigação. lV. Dispositivo:1. Recurso provido para desconstituir a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDOS. CREDOR NÃO IDENTIFICÁVEL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA RÉU DESCONHECIDO. POSSIBILIDADE.
O pagamento em consignação é um modo especial de o devedor liberar-se da obrigação e tem lugar nas hipóteses previstas no art. 335 do CC, que inclui o caso de o credor ser pessoa desconhecida. [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR CUJA QUALIFICAÇÃO É DESCONHECIDA E SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
Cabimento do depósito judicial com a finalidade de retirada de seu nome do CCF e SERASA. Requisitos para a obtenção da tutela antecipada preenchidos. Recurso provido. [ ... ]
( iii ) PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face dessa amplitude, é fácil perceber, ainda, achar-se bem caracterizada a urgência da baixa do cheque junto ao BACEN.
A outro giro, a concessão de tutela antecipada, visando honrar o compromisso, apresenta-se como medida imperiosa. Sem isso, o Autor não poderá honrar sua dívida. Em decorrência, não conseguirá ter o nome isento de informações negativas. Nessas pegadas, a pretensão se justifica ante ao princípio da necessidade.
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