Quais são os requisitos para a cumulação de pedidos ?
- Login ou registre-se para postar comentários
A cumulação de pedidos é a técnica processual que permite ao autor formular dois ou mais pedidos na mesma ação, desde que atendidos certos requisitos legais previstos no artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC). Essa possibilidade promove economia processual, evita decisões contraditórias e racionaliza a atuação do Poder Judiciário.
O que diz o artigo 327 do CPC
Conforme o caput do art. 327, é lícito ao autor cumular vários pedidos em uma mesma ação, ainda que sejam distintos entre si, desde que compatíveis e adequados ao mesmo tipo de procedimento. Os três requisitos cumulativos para a cumulação de pedidos são:
-
Compatibilidade entre os pedidos:
Os pedidos formulados devem poder coexistir sem contradição lógica. Por exemplo, não é possível pedir ao mesmo tempo a anulação e o cumprimento de um contrato. -
Mesma causa de pedir ou conexão entre os fundamentos:
Os pedidos devem derivar dos mesmos fatos jurídicos ou estarem ligados por uma relação lógica, fática ou jurídica, o que facilita sua apreciação conjunta. -
Adequação ao mesmo rito processual:
Os pedidos devem ser compatíveis com o mesmo tipo de procedimento (comum, especial, sumaríssimo), salvo se o autor aceitar que todos tramitem pelo rito mais complexo, como permite o §2º do mesmo artigo.
Tipos de cumulação admitidos
A doutrina identifica três formas principais de cumulação:
-
Simples: o autor deseja o acolhimento de todos os pedidos.
-
Alternativa: o autor deixa ao réu ou ao juiz a escolha entre dois ou mais pedidos (art. 325).
-
Sucessiva (ou subsidiária): os pedidos são formulados em ordem de preferência, sendo o segundo analisado apenas se o primeiro for rejeitado (art. 326 e art. 327, §1º).
Conclusão
A cumulação de pedidos é possível quando houver compatibilidade entre eles, vínculo lógico ou jurídico entre os fundamentos e adequação ao mesmo rito processual. Atendidos esses requisitos, o autor pode concentrar várias pretensões em uma única ação, promovendo maior economia, coerência e celeridade no processo.
Outras perguntas relacionadas
A cumulação de pedidos exige pagamento de custas adicionais?
Não. Desde que apresentados em uma única ação, os pedidos acumulados geram apenas um recolhimento de custas, salvo exceções previstas na legislação estadual.
O juiz pode desmembrar pedidos acumulados?
Sim. Quando os pedidos acumulados forem incompatíveis entre si ou exigirem procedimentos distintos, o juiz pode determinar o desmembramento das demandas.
A cumulação é permitida em ação de rito especial?
Em regra, não. Mas o autor pode optar pela tramitação de todos os pedidos pelo rito comum, conforme o §2º do art. 327, se isso viabilizar a cumulação.
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições