STJ mantém restrições a advogado acusado de fraudes para beneficiar presos na Paraíba
Vice-presidente do STJ mantém suspensão da advocacia e monitoramento eletrônico de advogado investigado por corrupção.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar para revogar medidas cautelares impostas a um advogado acusado de cometer crimes por, ao menos, 95 vezes – entres eles, falsidade ideológica e corrupção ativa.
Atualmente, o réu cumpre medidas cautelares como suspensão do exercício da advocacia e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais – determinadas pelo STJ no HC 909.766 em junho de 2024, em substituição à prisão preventiva –, além de monitoramento eletrônico.
Segundo o Ministério Público (MP), o advogado integraria uma organização criminosa que, mediante reiteradas fraudes, obteria benefícios penais para líderes de facções detidos na penitenciária do município de Cajazeiras (PB).
Para a acusação, sob o pretexto de atuar como advogado dos presos, o denunciado usaria documentos falsos – laudos médicos, certidões carcerárias, declarações de trabalho ou estudo e outros – para obter vantagens como prisão domiciliar e remição de pena, recebendo, em contrapartida, elevadas quantias de dinheiro disfarçadas de honorários.
Defesa alega que restrições são desproporcionais
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustenta que os motivos que fundamentaram as medidas cautelares não mais subsistem e que não há risco atual e concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Conforme alegou, a duração prolongada das restrições configuraria antecipação da pena, o que viola o princípio da presunção de inocência.
A petição diz ainda que a suspensão do exercício profissional vem causando prejuízos desproporcionais ao réu e que o monitoramento eletrônico poderia ser substituído por medidas menos gravosas.
Com base nesses argumentos, a defesa requereu ao STJ, liminarmente e no mérito, a revogação das medidas cautelares. Subsidiariamente, solicitou a retirada apenas do monitoramento eletrônico e a limitação das outras cautelares à comarca de Cajazeiras.
STJ não tem competência para revogar medida imposta em HC julgado pela corte
Em sua decisão, o ministro Salomão destacou que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, como prevê o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Assim, explicou, o STJ não tem competência para revogar as restrições determinadas no HC 909.766, julgado pela corte.
Quanto ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu que não há, em cognição sumária, a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência capaz de justificar o deferimento do pedido de liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Fonte: STJ | HC 1.067.450
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Residência e domicílio são conceitos distintos.
Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.
O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.
A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).
O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).
O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).
Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão.
Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).
Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão.
Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.
Prisão domiciliar é a forma de cumprimento da prisão em residência particular, substituindo a custódia em estabelecimento prisional, quando presentes hipóteses legais específicas que tornam inadequada ou desnecessária a manutenção do preso no cárcere, nos termos dos arts. 317 e 318 do Código de Processo Penal.
O que é Falsidade Ideológica?
Falsidade Ideológica é o crime previsto no art. 299 do Código Penal, que consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.