Voltar para Notícias Jurídicas

Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

RESUMO DA NOTÍCIA

STJ fixa que nulidade das provas invalida o indiciamento e exige a exclusão do registro em bancos policiais.

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.

"O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.

No caso, a defesa de um indivíduo interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu seu pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro. Alegou que as provas colhidas durante o procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que resultou no trancamento dos inquéritos policiais, e que o indiciamento, fundamentado nas mesmas provas, também deveria ser considerado ilegal.

Manutenção do registro cria discrepância em relação aos fatos

Antonio Carlos Ferreira comentou que ser indiciado – ou seja, ser apontado como autor de um crime com base nos indícios colhidos no inquérito policial – gera um constrangimento natural, uma vez que a informação será registrada na folha de antecedentes, tornando-se permanente, mesmo que o inquérito seja posteriormente arquivado.

Segundo o ministro, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo ser respaldado por provas suficientes, conforme determina a legislação. A propósito, ele mencionou o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura no RHC 82.511, em que abordou a diferença entre suspeito e indiciado, explicando que a mudança da primeira para a segunda condição "exige mais do que frágeis indícios".

Nesse contexto, Antonio Carlos Ferreira destacou que, quando o Judiciário declara nulas as provas que fundamentaram o indiciamento, este também se torna ilegal, pois carece de suporte probatório válido, como os indícios de autoria e materialidade. Para o magistrado, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o arquivamento do inquérito, representa uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada, que deve ser corrigida.

Caso não se confunde com extinção da punibilidade ou absolvição

O ministro ainda ressaltou que o caso em análise difere daqueles em que, conforme a jurisprudência do STJ, o arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou a absolvição do réu no processo penal não implicam a exclusão do registro nos bancos de dados e órgãos de controle. Ele explicou que, nessas situações, o indiciamento, fundamentado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, é baseado em elementos mínimos de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso em julgamento, uma vez que as provas foram declaradas nulas.

"Assim, não pode subsistir o registro de indiciamento de determinada pessoa se as provas que o embasaram foram consideradas nulas, mesmo em inquérito arquivado, em vista, inclusive, da própria dicção legal citada, que exige, para a prática do ato administrativo, a indicação pelo delegado de polícia da autoria, da materialidade e de suas circunstâncias".

Fonte: STJ | O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Definições de Termos Jurídicos 3 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

HC Expandir

habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.